El pasado 8 de octubre, en la Biblioteca Municipal de Castelo Branco, Portugal, ha tenido lugar la Conferencia «Municipalismo, la Tradición como solución», impartida por D. Valentim Rodrigues, y organizada por Causa Tradicionalista, con gran una asistencia de público. Entre los asistentes se despertó gran interés por dicha Causa, que durante un tiempo había estado aletargada. Al final de este resumen, ofrecemos la versión original en portugués.
Comienza así un Ciclo de actividades que se desarrollarán por toda la geografía del país vecino. La próxima cita el 5 de noviembre en el Salão Nobre da Câmara de Vila Viçosa.
En la exposición se hizo patente que el municipalismo es la «parrilla» que sirvió de fondo a la Patria portuguesa. Así, su Historia fue repasada desde los vestigios en el Paleolítico superior: los «concheiros de Muge» y del valle del Tajo; con el difícil acceso a esos pueblos, fuera por la defensa constituida por un terreno accidentado o por un apego a la tierra arraigado por las actividades de pastoreo y agrícolas que los alejaron, los llevaron a resistir, a las invasiones de otros pueblos.
El conferenciante continuó desarrollando: este aparente aislamiento confirió a estas comunidades unas características únicas, como comprobó el equipo de António Arnaiz Villena en 1998. También se mencionaron sus características físicas, cuyo predominio permite descartar un origen indoeuropeo, tan necesario para el culto del europeísmo liberal.
El otro aspecto fundamental es su predisposición a reflexionar sobre lo Absoluto, como demuestra la momificación de cadáveres practicada en el Paleolítico superior y el culto al Endovélico, propio de la región del sur del río Tajo, cerca de Setúbal e incluso de algunas zonas de la actual Andalucía. De ello se deduce también que, a pesar de este aislamiento, hubo contactos con otros pueblos hispanos, detectables en los usos y costumbres, e incluso en el mantenimiento de términos lingüísticos comunes.
Si es con el dominio romano que se establece la organización del territorio, con las Villas y su definición intrínseca de propiedad, es la Iglesia la que le da el Alma y la Unidad necesarias. Y el abrazo al catolicismo es inmediato, fruto de una «sed insensata de Absoluto», como diría Moniz Barreto y de un ajuste del «genio hispano» a las verdades del catolicismo, en palabras de António Sardinha.
Tras la caída del Imperio Romano, llegaron los suevos y los godos, cuya influencia es casi imperceptible; y los árabes, que ni siquiera ellos lograron a imponerse entre el Duero y el Miño.
Fueron, por tanto, la ausencia de un gobierno y el caos por el paso de los diferentes ejércitos, los que llevaron a las comunidades a defender sus tierras, y a que la Iglesia defendiera también idea una solución expeditiva de gobierno comunitario, los Fillius-Eclesiae, origen de la palabra «Freguesia». Es esta compleja red de Freguesias, Parroquias, Hermandades y Cofradías la que se constituye como una «protonación» que sería el germen del Reino de Portugal, con sus pequeños gobiernos comunitarios. Es Dios quien le da la Unidad Trascendente y más tarde será un Rey quien le dará la Unidad terrenal.
Se genera la Monarquía tan portuguesa del poder personal, donde el Rey decide la sucesión, trata con otros reinos y enajena el territorio, delibera a petición de las Freguesias y Consejos y administra a través de las sabias Leyes del Reino.
Si fue el Despotismo Iluminado el que inició la destrucción de esta organización social, con la introducción de las comarcas y sus corregidores, nombrados por el gobierno y que sustituyeron a los delegados de las Freguesias y Consejos en contacto directo con el Rey, fue la revolución liberal la que provocó la caída del municipalismo, a través de la creación de una nueva estructura inspirada en Napoleón y en la masonería, que llevó a un control férreo del gobierno central, a través de la burocracia y la centralización del poder, y que se trasladó a la organización municipal a través de los gobernadores civiles. Los gobiernos y las libertades comunitarias fueron abolidos, la Iglesia fue apartada y perseguida por el nuevo Estado, al que la sociedad llegó a rendir total obediencia.
La República, corolario lógico de la Monarquía Constitucional, mantuvo, como era de esperar, el dominio total de la sociedad, enmascarado ahora por el carácter democrático del sufragio universal, pero la designación anticipada de los cargos por los partidos reveló que el sufragio estaba viciado desde el principio y que la forma de gobierno era una partitocracia, en la que estos partidos gozan de un poder ilimitado, sujeto sólo a su exclusiva voluntad.
Si el poder actual se dispone a imponer la regionalización como solución eficaz para mejorar la eficacia económica del Estado, lo cierto es que el control asfixiante se mantendrá, aunque repartido entre seis o siete gobiernos que seguirán obedeciendo a la voluntad exclusiva de los partidos políticos.
Si la estructura agraria creada por las Villas y las Freguesias sigue siendo visible en todo el territorio, lo cierto es que no esperamos que el Gobierno quiera reactivarla, por lo que sólo podemos esperar la intervención de la Divina Providencia.
Este amanecer apagará nuestra sed de apego a la tierra y, como siempre, elevaremos nuestros pensamientos al Absoluto y se renovará el genio que creíamos perdido. El municipalismo renacerá entonces, indiferente a los gobiernos ilimitados y a los Estados autoritarios.
El final de la exposición concluyó con apasionados: ¡Portugal renacerá! Por Dios, la Patria y el Rey.
Agencia FARO
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Versión original en portugués
Foge claramente aos “ismos” que prenunciam a presença de uma ideologia, o Municipalismo não é uma ideologia.
Ele vibra, está latente No trilema da tradição católica “Deus, pátria, Rei”.
Recorrendo ao Prof Miguel Ayuso, essa Pátria terrena, é construída por pequenas pátrias que nessa sua particularidade, com os seus governos comunitários, torna mais forte e coesa a nossa pátria terrena.
Mas quais são as causas destas pequenas pátrias? Será a planície ou a serrania que as une? serão laços familiares? usos e costumes? as ancestrais romarias que serviam para reunir comunidades?
Na verdade, o município vive e representa um pouco de tudo isto, nasce de homens sociáveis e gregários que necessitam de outros homens, de famílias e comunidades para viver e prosperar, mas nasce sobretudo de um vínculo profundo, do seu apego à terra e do pensamento no Absoluto.
Na tradição católica não há também uma concepção polémica ou complicada de todas estas pequenas pátrias, elas são parte integrante e constituinte da monarquia sem quebra dos seus direitos próprios, enquanto corpos políticos não colidem entre si, respeitando-se na sua singularidade, auxiliando no que se pode apelidar por princípio da subsidiariedade católica, onde a ajuda é desinteressada, ausente de qualquer ânsia de domínio, no respeito total da individualidade da pequena pátria auxiliada.
O Rei aparece como o protetor das várias colectividades autónomas, como elemento de Unidade da Pátria e garante do seu caminho para o Bem Comum.
O Município é assim, a expressão orgânica da Realeza.
Génese em Portugal
Um estudo de 1998 António Arnaiz Villena (Complutense), verificou a existência de 2 populações das Hespanhas que se mantiveram íntegras: – Bascos e Portugueses.
Vestígios de presença humana no paleolítico superior, Foz Côa, concheiros de muge e Vale do Tejo, (Alcácer do Sal)
HLA único – (Antígeno Leucocitário humano, codifica as proteínas de superfície que apresentam antígenos próprios ou externos para o sistema imunitário humano).
Predominância do dolicocephalismo, em Portugal, Catalunha, Andaluzia e Aragão, por oposição do brachiocephalismo indo europeu, predominante na Europa.
Não há por isso, uma raiz indo europeia na península. Este movimento que teve origem na Ásia Central há 2000 AC-ocupação Europa central parou nos Pirineus, muralha da península e não há Influência de povos africanos em 10000 ac, cujo acesso à península poderá ter ocorrido num momento em que era possível a travessia do mar mediterrâneo a pé.
Se os indo europeus podem ser representados pelos Celtiberos, o certo é que apesar de terem chegado a ocupar um território correspondente ao alto Alentejo/Andaluzia/Castilha la mancha/Aragão/Asturias e parte de Castilha e Leão não há contacto com povos costeiros, pelo acidentado do terreno, pela fuga das comunidades aos seus avanços, ou até pela feroz defesa dos seus territórios.
Se a Filologia, (D Joaquim Costa), tenta de um modo quase desesperado dar-nos uma raiz indo ariana, ao dizer-nos que “vereador” deriva de “Vara”, que mais não é que “Var” em sânscrito, equivalente a “Whare” em neerlandês, “Were” em Alemão, ou “vara” em Asturiano, o certo é que somos mais com o “Camal” de Briteiros, aquele que presidia à distribuição das terras cultiváveis na citânia. E que é a fonte de “Câmara”.
PROXIMIDADE DOS POVOS DA PENINSULA
São notórios os contactos dos povos correspondentes ao território de Portugal (lusitanos) ao sul da Península, tal já é detectável no culto ao endovélico, que se estendia da Serra da Estrela até a Andaluzia.
Há ligações nos usos e costumes; o “pacto de hermandad”, correspondente ao nosso regime nupcial de comunhão de bens, só existia numa “ilha” em Cantábria, Aragão e Portugal.
Ligação na língua, se os castelhanos perderam o uso do ‘j’ e ‘g’ à frente de uma vogal, enero e hiniesta. Noutras regiões tal não se perdeu, Portugal, Janeiro e giesta; Aragão e leão, genero e giniesta, catalão, janer e Ginesta.
É assim indiscutível a existência de contactos entre os vários povos da Península.
Similitude com organização povos berberes.
Há também um interessante facto, impossível de não salientar e que nos deixa perceber uma ancestral ligação aos povos do Norte de África. Ainda hoje, os berberes possuem uma organização social, baseada nos seus concílios comunitários, os ‘Yemáa’, com uma assinalável similitude ao municipalismo peninsular vigente durante o período Medieval.
Ocupação Romana.
Fundam-se as Villas, depois da conquista pelas armas em 14 DC, mas é com a descida das populações dos Castros que se dá início à sistematização da propriedade rural, permitindo a contínua exploração dos solos e o crescimento de uma população que vai abandonando os seus ancestrais vínculos culturais e linguísticos origem a uma nova sociedade.
Como depõe o historiador Alberto Sampaio, neste território que vai do Douro ao Minho, os chefes das citânias, instruídos pelos conquistadores, instalam em parcelas os clientes pobres, em função do grau de dependência e tomam para si uma secção agriculturada por servos.
É assim que o país se enche de prédios rústicos, organizados para a exploração agrícola, permitindo o contínuo aproveitamento dos solos e o crescimento das gentes.
Esta transição para as Villas, não foi pacífica.
Após décadas e décadas de ferozes combates numa índole feroz e independente, onde demonstram preferir a morte à servidão, fruto desse apego à terra e pelo qual as citânias demonstram ter, de uma forma talvez inconsciente, um proto Municipalismo. De facto elas foram, sem grande margem de dúvida, o “braseiro” que iria alimentar a forja da Pátria, quase um milénio depois.
INFLUÊNCIA DE OUTROS POVOS
Suevos 409dc não houve mudanças radicais. Uma primeira confusão política, restabelecendo-se prontamente a ordem, unindo-se invasores e invadidos num reino que duraria até 585 dC, ano em que os visigodos passam a dominar a península.
Do código visigodo, consegue perceber-se que se mantiveram as de marcações da propriedade e as novidades pouco passaram da adopção pelos hispanos, de nomes germânicos, em detrimento dos romanos, que por sua vez tinham suplantado os das citânias.
Há uma afirmação curiosa dos visigodos, segundo a qual consideravam os povos que viviam junto ao litoral Atlântico como alienígenas, tal era a ferocidade da defesa do seu território e a forma esquiva como fugiam de qualquer contacto.
DOMINIO ARABE (712)
Nunca se conseguiu firmar no norte da península e nem um pouco ao sul do Douro.
Na crónica de Ahmad Ibn Mahamad Al-Razi, (877-955), num tratado sobre a geografia do Al-Andaluz, confessa que os povos da encosta ocidental da península eram os mais irrequietos e indomáveis da península, pelo que nunca se conseguiram firmar a norte do Rio Douro salvo nalgumas cavalgadas pelo território.
É mais afirmação do apego à terra.
Mas perante esta falta de afirmação territorial, o certo é que os Cristão também não conseguiam garantir a defesa das populações.
Contudo as Villas permaneceram e muito embora na falta de governo que os protege-se, se vissem obrigados a defenderem-se ou esconderem-se perante os exércitos indisciplinados que surgiam, continuaram a trabalhar a terra e mantiveram também as suas tradições de domínio espiritual, visíveis nas romarias e nas cantigas de amigo.
Se a organização trazida pelas Villas romanas se fragmentou pelas exigências e necessidades sentidas ao longo dos tempos, surge outro vínculo mais forte – a Igreja.
Com a chegada do Catolicismo o seu abraçar foi imediato, como algo próprio, como uma semente que espera a chegada da água para germinar, florir e crescer em todo o esplendor que só numa frondosa árvore se pode encontrar um paralelo.
Na verdade, se a “Federação” de citânias, estruturadas pelo Romano, nos confere o sentido de nação, é a Igreja que lhe dará a Unidade, a alma e o significado Pátrio.
Predisposição para o pensamento no Absoluto
A equipa da bio arqueóloga Rita Peyroteo-Sterjna constatou, depois de analisadas umas fotos com 60 anos tiradas pelo arqueólogo Manuel Farinha dos Santos, de restos humanos encontrados em 2 concheiros do Vale do Tejo, com cerca de 8000 anos, que os corpos depois de amarrados, eram fumados e logo mumificados.
Este cuidado com os mortos, demonstra bem essa incessante busca do Absoluto, ou como lhe chamaria Moniz Barreto, essa “sede insensata do Absoluto” e justifica plenamente o ajustar do “génio Hispânico” às verdades do Catolicismo.
Como salientou António Sardinha, já Santo Agostinho tinha observado que os povos ibéricos alcançaram por eles próprios a contemplação e a posse de Deus Uno e omnipotente. E é um seu discípulo Paulo Osório, por sinal Hispânico, “quem achou primeiro, por intermédio da concepção cristã da Redenção, o sentido da História-Universal. Infere-se daqui limpidamente como o Cristianismo é na alma das gentes hispânicas alguma coisa de próprio.”
Villas e Freguesias
Se as Villas foram propriedade, em todo o rigor da palavra, as freguesias são uma espécie de comuna sem carta e não há uma substituição radical entre ambas. Em primeiro lugar, elas não se confundem e se a primeira caminha para o seu fim, é a evolução lenta e parcial que leva ao predomínio da freguesia.
Fillius eclesiae – freguesia
Na falta de um governo, a freguesia surge como uma forma rudimentar e expedita de governo e de administração da comunidade, criada e acarinhada pela Igreja.
Por isso a freguesia antecede a Paroquia e este facto marca uma diferença singular com outros povos da península, onde a Paróquia para além de definir o lugar de culto se assume como o governo da comunidade.
Em ambas, Villas e Freguesias, o perímetro é o mesmo e a população proveniente da estirpe que desceu das citânias acasteladas.
Paróquias
São criadas em razão das conveniências de culto embora mais tarde passem a ter responsabilidade na repartição das glebas pertencentes ao património colectivo. Recorrendo ao Padre Miguel de Oliveira, é na Paróquia que existem “vínculos quase tão estreitos como os da família” e “sob o aspecto social excede em importância as instituições municipais”.
A freguesia e a paróquia evoluem lado a lado. No norte de Portugal a Paróquia tende a coincidir e a substituir a freguesia, enquanto no Sul, a freguesia continua a manter uma identidade própria, em grande parte devido às distancias entre comunidades e escassez dos locais de culto.
É esta Estrutura rural impõe um “protonacionalismo”, que antecede o Reino de Portugal.
Diferenças com vizinha Castela.
No entanto, é esta complexa e crescente rede, com as suas confrarias de agricultores, produto das freguesias e de pequenos proprietários, visível herança das desaparecidas Vilas, que permitirá que um sentimento de nacionalidade anteceda o nascimento do Reino e que explica o facto de D Afonso Henriques e D Sancho I se intitularem Reis dos portugaleses, ao contrário de Castela onde toda a terra, fruto da reconquista, era posse do Rei e que por isso se intitulava, Rei de Castela.
Da procura de proteção das comunidades, com uma geografia onde predomina a planície, junto dos locais onde poderiam ter defesa, nascem os ayuntamientos.
É também esta rede, aparentemente indisciplinada, mas ciente dos seus direitos, que dificulta o domínio feudal e abre caminho para os Foros e Municípios, enquanto formas de governo das comunidades, de limitação do poder do Rei e onde a Igreja assume o papel adicional de interlocutor e pacificador das partes.
Foros são a evolução lógica, tem o seu expoente na península, com os seus governos próprios, decisões comunitárias, os conselhos de vizinhos, idênticos aos existentes nos restantes reinos das Hespanhas.
Foram criados e acarinhados com a necessidade de povoar o território e como forma de limitar o poder dos senhores feudais.
Os foros são um contrato ad perpetuum, onde se instituía a obrigação de um acordo de interesses permanentes e mostram-nos, na realidade, a gestão democrática da Monarquia Portuguesa, no sentido de uma ordem social onde as classes poderosas não se isolam e em que as populações se hierarquizam espontaneamente em função da selecção e autoridade, embora nunca com a permissa de valores guerreiros.
O seu expoente é atingido com D Manuel I. Em 20 anos do seu reinado, foram atribuídas quase 600 cartas de foral e tudo partiu das Cortes de Montemor-o-Novo, em 1495, onde os representantes do povo se queixam ao Rei da escassez de foros e da necessidade de os reformar, cumprindo-se algo evidente na Monarquia de Poder Pessoal:
– O Rei decide na visão mais ampla, sucessão ao trono, negócios estrangeiros, desanexação de território
– Delibera sempre que tal lhe é solicitado pelas freguesias e concelhos, mantendo-se no estrito campo da consulta e do parecer
– Administra a justiça com base nas leis sábias do reino
A representação dos concelhos e freguesias nas cortes é feita por delegação e embora fosse um órgão consultivo, era efectivamente um órgão limitador do poder do Rei
As freguesias elegiam os seus representantes no Concelho de vizinhos e este indicava o seu delegado às cortes.
Igreja como guia para o Bem Comum da sociedade.
DESPOTISMO ESCLARECIDO
Se até ao séc. XVIII era esta a organização territorial, é a partir de Sebastião José de Carvalho e Melo que a Comarca ganha força, em detrimento dos pequenos governos comunitários, sendo reforçado o papel do corregedor de comarca e dos magistrados régios, gerando um terramoto na estrutura agrícola e comunitária.
A inspiração é clara e resulta da concepção protestante e germânica. Pombal quis impor de uma forma desastrada, o molde capitalista e industrial. “O posso, mando e quero”, contra “a decisão (matéria tributária e questões externas-alienação territórios; guerra e paz) , deliberação (nas restantes Questões) e administração pela moderação por leis sábias”.
Se por um lado o papel do corregedor passa a ser o de procurar uma uniformidade legal e administrativa do município, o certo é que se lança deste modo o embrião da centralização do poder, ao ser o corregedor quem conduz os problemas e petições concelhias até ao Rei e tribunais superiores, cortando o vínculo Entre o Rei e as comunidades, até então existente
O corregedor passa a substituir a voz dos concelhos e dos seus diferentes membros nas cortes. As justiças, concelhos e corporações à acção discricionária do Estado.
É promovida a integração dos concelhos com juízes ordinários nos de juízes de fora, como forma de acentuar a tutela dos concelhos régios sobre os restantes, em especial os eclesiásticos e largos privilégios aos grandes concelhos dos centros urbanos.
Contudo nota-se a incapacidade do despotismo esclarecido em dominar esta ancestral rede agraria, cimentada nas freguesias/paróquias e seus pequenos concelhos, confrarias, irmandades e corporações, que cientes da sua liberdade e dos seus pequenos governos, opunham uma forte resistência às tentações centralizadoras do poder.
REVOLUÇÃO LIBERAL
Eleições para as Cortes de 1834 foram as últimas que utilizaram este processo, a indicação pelos concelhos dos seus delegados, apesar de estarem já corrompidas, nas palavras do insuspeito José Valdez, “… imprensa sob censura, os prefeitos e subprefeitos, (nomeados pelo governo), usaram de suborno e violência para a vitória das listas governamentais… “
18 de Julho de 1835 é a data que marca o início da destruição do Municipalismo. O seu Carrasco é Mouzinho da Silveira, que impõe o modelo burocrático e profundamente centralista desenhado por Napoleão, cujo único objectivo era centralizar o poder para um controlo efectivo das comunidades, baseado em três linhas essenciais:
-Destruição das liberdades municipais
– Criação de uma nova administração com poucas províncias, cujos responsáveis pelos distritos e municípios são nomeados directamente pelo governo.
– Criação de uma estrutura legislativa pesada, ininteligível, alimentada por uma torrente incessante de novas leis, decretos e normas, garante de uma centralização total do poder.
Mouzinho da Silveira não faz mais do que recuperar as lições nefastas de Marquês de Pombal, o capitalismo e industrialismo; o absolutismo do “o posso, mando e quero” justificado pelo sufrágio e a proibição em nome da liberdade, empurrando Portugal para o malfadado “individualismo económico”.
Como Almeida Garret dirá, já no final da sua vida, “Assim se reformou esta desgraçada terra a machado!”
DESAMORTIZAÇÃO LIBERAL
A desamortização liberal consistiu na nacionalização dos bens da Igreja e sua revenda a uma burguesia endinheirada e cosmopolita, o fim das liberdades forais e dos terrenos de cultivo comunitário; teve um efeito desastroso que ainda hoje ecoa:
– Ao transformar em assalariados, as famílias de agricultores que trabalhavam essas terras em seu proveito, privou-os de um rendimento gerado pela sua actividade, lançando-os numa espiral de fome e miséria ao serem vítimas de exíguos salários.
– Início de um conhecido “problema estrutural”, o dos baixos salários
Perante as dificuldades dá-se início ao êxodo para as cidades, com alguma expressão no sec. XIX, bem mais acentuada no sec. XX e ao flagelo da emigração, que na segunda metade desse século era dirigida para o Brasil e EUA, só sofrendo uma interrupção no período correspondente à 1ª grande guerra.
Este abandono da terra e a emigração tornar-se-ão noutros, modernamente chamados, “problemas estruturais” …
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1835
Este decreto, para além de retalhar a régua e esquadro o território, no seu art. 4º revela a hipocrisia do poder quando indica que o número de concelhos e freguesias e a sua extensão serão definidos pela “comodidade dos povos e o bem do serviço”, quando o objectivo último é o bem do serviço e a necessidade de centralizar o poder, impondo para tal uma nova figura nomeada pelo governo em cada Distrito, o governador civil.
O governador civil não é eleito, é nomeado pelo governo.
O Estado deixa de estar ao serviço da sociedade, passando esta a servi-lo.
Apesar de uma meia “democraticidade” como sempre justificada pelo sufrágio universal, com eleições bianuais nas freguesias, nos concelhos e distritais, é ele, o governador civil quem se faz representar em toda a nova estrutura municipal, quem controla a colecta de impostos e os gastos, quem dissolve e convoca actos eleitorais, quem domina as confrarias, quem tem a intendência das policias.
Estes eleitos eram, a junta geral do distrito, a camara municipal e a junta de paróquia, (art.5º) que se constituam como corpos administrativos do governador civil, do administrador do concelho e do comissário de paróquia.
Em resumo toda a estrutura municipal é controlada, fiscalizada e dominada pelo governo central.
PRIMEIRA REPÚBLICA
Mantem-se na peugada centralizadora da revolução liberal do seculo anterior, sem qualquer evolução de nota, vítima que é do caos político e da guerra que assolou a Europa.
A nota a salientar é a forte “governamentalização” da administração local, os governadores civis estavam na base de pactos clientelares que asseguravam a vitória do partido democrático – quem venceu quase todas as eleições de 1910 a 1926 nas áreas rurais. (Manuel Baiôa – Elites e Poder a crise do sistema liberal em Portugal e Espanha 1918-1931).
Apesar de a partir de 1913 os cargos dirigentes nos municípios e freguesias passarem a resultar da eleição pelos vereadores, estes sim eleitos por sufrágio, certo é que são sempre os mesmos que vão rodando nos cargos diretivos, verificando-se uma mera “dança” de cadeiras num meio restrito e fechado, legitimado por um sufrágio universal que no fundo mais não é do que um logro, ao mascarar uma aparente democraticidade do poder.
Tal indicia que, a forma de governo em vigor não é a democracia; esta só serve de fundamento à forma de governo existente.
esse “ocupar de cadeiras” tinha como primeira marca, não a qualidade, nem o serviço prestado às comunidades, mas o facto de serem republicanos hierarquizados pela sua actividade revolucionária.
No fundo e salvaguardando as distâncias, é um modus operandi que se arrasta até aos dias de hoje; os dirigentes municipais são indicados pelas cúpulas partidárias e depois de sujeitos ao sufrágio, podem ser substituídos em conveniência com as necessidades do partido a que pertencem, como são exemplos recentes as ocorrências na cm Lisboa, ou na cm Seixal.
A organização natural da sociedade e das comunidades que a constituem, baseada nas freguesias/paróquias e Foros está completamente destruída.
Permanece só a sua espinha dorsal:- A pequena propriedade como marca física dessa sociedade natural.
ESTADO NOVO
Apesar de querer recuperar as corporações e recusar o sufrágio universal como forma predilecta da electividade municipal, o certo é que não se afasta do modelo liberal.
As corporações não se assumem como corpos de base da sociedade, com o objectivo de subsidiariedade Cristã, de enriquecimento das comunidades promovendo o seu caminho para o Bem Comum, mas como meras organizações mercantis marcadas por uma plutocracia que as dominava.
Assim todos os lugares de relevo nas freguesias, câmaras e distritos eram nomeados pelo governo vincando a organização herdada da revolução liberal.
É mantida assim toda a estrutura municipal, o controlo e a absoluta centralização do poder, nascidos da revolução liberal e da I República.
III REPÚBLICA
Com a Revolução de 74 retoma-se a elegibilidade dos cargos municipais e de freguesias, muito embora a nomeação dos candidatos sujeitos a eleição dependa, não da vontade das populações, mas quase em exclusivo das cúpulas partidárias, reforçando uma democracia como mero fundamento de governo, longe da sua definição clássica como forma de governo.
Permanece uma organização política, não muito diferente da República coroada e da I República; baseia-se numa forte plutocracia partidária, onde os cargos de topo de institutos do estado e de empresas satélite, são distribuídos em função das necessidades dos partidos. Um novo facto assume particular importância, o poder económico passa a ser determinante e influente na vida e decisões do próprio governo.
Nos municípios O papel do governador civil vai sendo reduzido até ao seu completo desaparecimento e as freguesias prosseguem o seu caminho de desvirtuamento e de retirada de poder, numa total dependência e subordinação relativamente às câmaras municipais e estas em relação ao poder central.
Confirma-se a total destruição dos governos e liberdades comunitárias, que no seu labor concorriam para um Bem comum. Agora é o governo central quem se sobrepõe e controla até à exaustão todas as comunidades, num esmagador centralismo.
Entenda-se governo central por todas as instituições que o compõe; executivo, legislativo, judicial e presidente da República.
Este é o modelo seguido há quase 200 anos, com mais ou menos eficiência e mais ou menos sufrágios.
O relativismo actual impõe novos termos “autarquia”, “poder autárquico”, “soberania popular”, mas o certo é que põe em prática o seu oposto:- se autarquia é o governo da própria comunidade, ele não existe; logo não há nenhum poder autárquico e muito menos uma soberania popular, pois sendo esta uma supremacia ela seria exercida constantemente, o que na verdade não ocorre. No decénio passado, o poder central repetiu a dose fundindo freguesias, em prol da “eficiência”, “redução de custos”, na eterna redução de tudo ao relativismo do económico e no estrito cumprimento do espírito nascido da revolução liberal.
Fillius eclesiae é a essência da Autarquia, não de partidos que indicam quem pode, ou não, ser submetido a sufrágio.
O regime prepara-se na presente legislatura, para mais um novo e violento ataque aos Municípios. O regionalismo, a nova estrela que garante descentralização a rodos e maior autonomia para todos, é de novo chamado à ribalta, ornada de descentralização do poder, de mais liberdade, mais igualdade e mais democracia.
Todos os partidos em maior ou menor escala e de forma mais ou menos hilariante, tal é a criatividade posta no assunto, não se esquivaram ao abordar do tema nos seus programas eleitorais no último sufrágio
Não faltaram assim, os argumentos da eterna busca da eficácia e eficiência do estado, da necessidade de análises custo benefício, hortas comunitárias e até uma curiosa “soberania alimentar”, onde as batatas e as cebolas se preparam para assumir essa supremacia que só a Deus pertence, mas que o boçal relativismo da actualidade permite que seja também extensível, para além do povo, a tão dignos tubérculos.
Tudo é reduzido ao económico, num premeditado esquecimento da pessoa e das comunidades.
Sabemos igualmente que o chamado Estado de direito democrático, só funciona e só sobrevive com um férreo centralismo do poder, castrador da vontade das comunidades e da liberdade da pessoa e com já vimos, a democracia não passa de um mero chavão do governo, disfarçando a crua realidade:- A partidocracia, como forma de governo, detentora de um poder ilimitado, exercido em função da satisfação das vontades de uma elite e muitas vezes, para além do limite da tirania.
E tal não é fruto de qualquer leviandade literária. De facto sentimos constantemente nas nossas vidas, este controlo total do Estado; pela incompreensível teia legislativa sempre justificada pelos meios de comunicação social, os quais domina de forma perspicaz e que nos vão conduzindo a uma apatia e cretinização intoleráveis;
pelo enxame tributário que tudo leva perante um incumprimento, indício mais do que suficiente para reafirmar que é este Estado quem detém a propriedade, deixando ao homem a possibilidade do seu usufruto.
Já o seu poder é ilimitado, ao colocar-se ele próprio como única restrição da sua vontade.
Não é um pacto social que o cerceia e os inúmeros atropelos que lhe faz são disso prova e muito menos a falácia do sufrágio universal, pois ao propor a eleição os seus fiéis seguidores, por isso frutos da sua escolha, só consegue confirmar uma assumida impunidade da sua acção e do seu poder.
Resumindo-nos à realidade municipal, há alguns factos que justificam, de forma praticamente indiscutível, o anteriormente descrito:
– Não é por acaso que, os partidos rotativos do poder, PS e PSD, ao acordarem a desidratada ‘descentralização‘, resumiram-na a um mero trespasse da manutenção de edifícios do estado para os municípios e a redução das freguesias, à miserável função de “responsáveis pela coesão territorial”, deixando antever que este papel, no futuro, não andará longe da organização de torneios de sueca, dominó ou, com o advento do fabuloso 5G, a promotores de empolgantes festivais de jogos onde fervilham as munições e abundem jorros de sangue digital.
– As democratizadas comissões de coordenação regional, entidades que mais se parecem com aquelas autoestradas projectadas para aeroportos fantasma ou inoperativos, como o da Ota ou de Beja, mantêm uma democracia de fachada. Se na verdade, dois dos elementos da sua direcção são eleitos directamente pelos presidentes dos municípios, é também verdade que, um terço dessa mesma direcção, é nomeada directamente pelo ministério da tutela e a democracia acaba, logo que um dos eleitos ponha o lugar à disposição.
Assim, este “empolgante” órgão um comité pré – regionalista, camuflado da habitual democraticidade, mas cujas funções práticas pouco ultrapassam a gestão de projectos, sujeitos a uma pungente discussão pública, cimentando a falsidade que é a descentralização.
– A extinção das secretarias de estado do interior e da descentralização, o que sem ser relevante, demonstra bem o desinteresse do poder por estes assuntos.
– A ira do governo face ao veto pelos municípios vizinhos à construção do novo aeroporto no Montijo, que levará a adequação da legislação, para satisfazer os seus propósitos;
– A posição do Sr Ministro do ambiente ao confundir “diálogo” com “informação” numa das suas reuniões com os municípios, onde impôs o valor final e indiscutível que lhes caberá, por cada buraco de prospecção em busca do novo ouro branco, o lítio.
Por tudo isto, torna-se óbvia a total falta de interesse em descentralizar o poder.
Se essa intenção fosse real, não poderiam ser descartados os corpos intermédios, as freguesias e os municípios, testemunhas da evolução de uma sociedade e cujas origens ainda são identificáveis na nossa estrutura e orgânica fundiária.
“Descentralizar”, no relativismo vigente, é um chavão que se pretende confundido, com “transferência daquelas competências” onde o estado revela uma total incompetência, como a manutenção de edifícios e estruturas sobre a sua tutela directa, obrigando a que os municípios suportem custos adicionais, sem recursos correspondentes.
No fundo, a Regionalização aponta para o culminar de um cortejo fúnebre, anunciado pelo Marquês de Pombal e iniciado em 1835 por Mouzinho da Silveira com a destruição do Municipalismo, enquanto forma de organização natural e governo das comunidades de base da nossa Pátria, em prol de uma centralização do poder no governo, de inspiração Napoleônica e maçônica cimentando de forma clara os seguintes objectivos:
– A destruição total da sociedade natural e das formas de governo comunitário, de origem milenar, verdadeiro limite ao poder do monarca; manutenção de governos centralizadores, ilimitados no seu poder, burocráticos e suportados por um pacto social que remete os homens para um estado social vegetativo, tornando-o num novo escravo, mero elemento centrífugo desagregante e destruidor da sociedade e para quem até o livre-arbítrio, a Cristã capacidade para identificar o Bem e o Mal, passou a ser algo que lhe permite decidir na imoralidade dos seus desígnios mais egoístas, mesmo que tal signifique a destruição do que está ao seu redor.
Mas será isto verdade? Mas o que vai ser então esta Regionalização?
Nada melhor do que recorrer ao paralelismo peninsular…
Juan Manuel Prada recordou um texto profético de Vasquez de Mellá de 1919, sobre o que aconteceria em Espanha se o centralismo jacobino fosse substituído por um sistema autonómico dentro de um regime de partidos políticos:
– “Se pudesse dar-se uma divisão do Estado actual em várias autonomias, o problema centralista voltaria a colocar-se em cada uma delas.
A Autonomia separada, em relação à pré-existente, afirmaria ou estabeleceria uma hierarquia social, o município autônomo, as comarcas livres?
Podem ter a certeza que, por exemplo, uma Catalunha formando um à parte, não descentralizaria mais do que em relação ao Estado que se havia separado; dentro do novo Estado surgiria uma nova concentração de poder que apagaria dentro de si o princípio autonômico(…)
Tratar-se-ia somente de uma ‘plantação de centralismos’ em tudo idênticos ao de onde se partiu.”
“Em vez de conter o odioso absolutismo centralista, nada mais fará do que o desmultiplicar, convertendo qualquer sociedade num somatório de pequenos centralismos.
Há uma hierarquia social estruturante, (famílias, corporações, freguesias, municípios), que será substituída por abstractas “entidades nacionais”, orquestradas através dos partidos políticos, que vêm o seu poder e influência acrescidos, destruindo todas as instituições favorecedoras dessa hierarquia social estruturante, com o único objectivo de criar, novos centros de poder perpetuadores da tiranização dos povos.”
Em síntese, o regionalismo não pretende ser mais do que 6 ou 7 novos focos de centralização, com a garantia de mais gastos nos seus governos, assembleias e assessores.
CONCLUSÃO
É difícil falar de Portugal, sem falar de municípios.
O Município foi o calor primordial na forja da nossa nacionalidade, a pedra de charneira na construção do caminho para o Bem Comum, o factor sólido e decisivo que encontrou em Deus e no Rei, os Elementos de Unidade, Transcendente e Terrena que só uma Pátria tem.
A Igreja sempre promoveu, acarinhou e protegeu, estes Pequenos governos comunitários e as suas liberdades, na sua genuína complexidade e de aparência quase anárquica, mas que no seu conjunto iam percorrendo esse caminho para o Bem Comum, para essa Pátria transcendente que é Deus.
Já o Rei, na sua indiscutível autoridade, assumia a figura paterna a quem os Concelhos e freguesias recorriam para deliberar, ou aconselhar nos assuntos mais complexos, numa justiça baseada nas sábias leis do Reino.
Se esta figura de autoridade paternal é visível na popular frase “aqui d’El Rei”, como apelo à sua ajuda em momento de aflição, o efectivo papel limitador dos municípios no poder régio é latente no tradicional “senão, não!”.
E era neste equilíbrio que a indiscutível Autoridade do Rei encontrava os seus limites: – superiormente, por Deus e na pessoa do sucessor de São Pedro; inferiormente no conselho e nas preocupações transmitidas pelas comunidades. Vivia-se na genuína e muito portuguesa, Monarquia de poder pessoal.
Ora, tudo isto terminou. O Estado nascido da revolução sobrepõe-se à sociedade, dominando-a a troco de serviços para os quais exige tributo e submissão; os seus governos perderam todo e qualquer limite:- Negam Deus e a sua incontestável Soberania, justificando-se com um oportuno laicismo, perdendo assim o limite superior.
Pelo vicio da regra eleitoral lançaram os municípios numa total subserviência o que os vergar perante a vontade das elites partidárias, impossibilitando-os de ser um limite ao poder do Estado.
A proposta que o governo faz, é que as futuras regiões sejam controladas por pequenos governos absolutos, em nada diferentes do actual e cuja despesa em cargos, assembleias, funcionários, assessores, secretários e adjuntos, generosamente indicados pelas máquinas partidárias, sairá do erário público acentuando o peso dos impostos ou, por um esvaziamento progressivo das receitas dos Municípios.
Mas Regressemos à sombra anónima desse Municipalismo, outrora vibrante, alegre, lutador e laborioso.
Dele resta um povo apático, incapaz de objectivar, impossibilitado de um pensamento no Absoluto, perante as preocupações que o relativismo diário impõe.
Um povo sem chama, sem génio. Um povo perdido.
Contudo, a espinha dorsal do nosso Municipalismo ainda existe, é ainda visível naquilo a que o governo chama de “problema estrutural”, mas que é a nossa estrutura; a pequena propriedade que circundava as Villas, que se multiplicou pelo território, que sustentou os governos comunitários nascidos nas citânias, projectados nas freguesias com o amor que só a Igreja consegue dar.
Essa estrutura está maltratada, coberta de mato e de silvas, mas está lá.
E se do governo nada esperamos para a reactivar, podemos e devemos esperar a intervenção da Divina Providência para o despertar deste bizarro sono que já leva 200 anos.
Será esta aurora o matar da nossa sede de apego à terra e como sempre que tal aconteceu, elevaremos o nosso pensamento para o Absoluto e aquele génio que julgamos perdido, que do torrão perfumado da terra, nos transformou em aventureiros transmissores da civilização, jorrará efusivamente.
Nesse dia renascerá o Municipalismo, indiferente a governos ilimitados e Estados Autoritários.
Nesse dia renascerá Portugal!
E o Rei? Perguntarão os mais curiosos.
O Rei é ainda o menor. No fim ele surgirá.
Por Deus, Pátria e Rei!
Valentim Rodrigues, Causa Tradicionalista